DECRETO N.º 51.725, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1963.

Retifica relação que acompanhou o Decreto n.º 51.523, de 25 de junho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções da Rede Mineira de Viação e deu outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º. Fica retificada, com a inclusão de Yolanda de Abreu Ribeiro, Escriturário, AF-202.8.A, no Ministério da Fazenda, a relação que acompanhou o Decreto n.º 51.523, de 25 de junho de 1962, dos cargos e respectivos ocupantes transferidos nos têrmos do Art. 2º do referido Decreto.

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Hélio de Almeida.