DECRETO Nº 51.741, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 39.076, de 25 de abril de 1956, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público “Araci”, no Município de Serrinha, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 39.076, de 25 de abril de 1956, para efeito de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 37 680 000m2 (trinta e sete milhões seiscentos e oitenta mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Araci” no Município de Serrinha, Estado da Bahia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 65, de 30 de janeiro de 1956, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Hélio de Almeida