DECRETO Nº 51.746, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963.

Declara de utilidade pública a “Fundação Instituto feminino da Bahia” com sede em Salvador, Estado de Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 51.363, de 1963,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a “Fundação Instituto Feminino da Bahia”, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Brasília, 22 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

João Mangabeira