DECRETO Nº 51.754, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1963.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, e consignados à emprêsa “Fratelli Vita Indústria e Comércio S. A.”, de Salvador (Bahia).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 597, de 15 de outubro de 1962, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela emprêsa “Fratelli Vita Indústria e Comércio S. S.”, de Salvador, Bahia, e destinados à ampliação de sua fábrica de refrigerantes, sita na capital do Estado;
CONSIDERANDO o pronunciamento do Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão;
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, com a ressalva neste expressa e pertinente aos motores elétricos referidos nos itens 6 a 10 infra, que acompanham a maquinaria, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Fratelli Vita Indústria e Comércio S. A.”, de Salvador (Bahia):
ITEM - ESPECIFICAÇÃO | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ | |
1 | Máquina enchedora e lacradora com 40 (quarenta) válvulas e 10 (dez) lacradores, respectivamente, para bebidas carbonatadas, incluindo cintas de borracha sôbre os pistões, para centrar garrafas em tamanho de 6 1/2 oz., acompanhada de todos os seus pertences e acessórios, exclusive motor elétrico. Marca “Dumore”; tipo rotativo; fabricação de George J. Meyer Manufacturing Co., de Wisconsin - USA. Pêso líquido: 3.856kg ... | 1 | 27.621 |
2 | “Syncrometer” (Dosador) para dosagem de água e xarope, tamanho nº 2, marca “Syn-Cro-Mix”, tipo proporcionador ou dosador; fabricação de George J. Meyer Manufacturing Co., USA, acompanhado de pertences e acessórios, exclusive motor elétrico. Pêso líquido: 476kg .......................................................... | 1 | 6.336 |
3 | “Desreator” (Desacreador) de 30 (trinta) polegadas para remover ar de água, completo com seus pertences de acessórios exclusive motor elétrico: marca “Syn-Cro-Mix”, tipo “vácuo”, modêlo nº 30; fabricação de George J. Meyer Manufacturing Co., USA. Pêso líquido: 919kg ...................................................... | 1 | 3.966 |
4 | “Carbocooler” (Resfriador Carbonatador), com capacidade de 960 galões/hora, equipado com tanque de 30 (trinta) polegadas de diâmetro, aquecedor de gás carbônico, painel de contrôle, controles de amônia, gráfico de contrôle, tanque e vidro de nível com purgador, para operar com compressão de amônia para carbonatação e resfriamento de bebidas carbonatadas, tipo 6, modêlo 16-60, marca “Mojonnier”, acompanhado de pertences e acessórios, excluindo motor elétrico. Fabricação de Mojonnier Bros. Co. Pêso líquido: 1.060kg. ................................................... | 1 | 13.312 |
5 | Grupo de peças de aço inoxidável, com tubos e acessórios para ligação de dosador, resfriador carbonatador e enchedora. Pêso liquido: 71kg .................................................................................. | 1 | 710 |
6 | Motor “Master”, de 3 HP., 220 volts., 3 fases, 60 ciclos, corrente alternada, tipo “gaiola”, destinado ao sistema de frenagem do “Syncrometer”. Pêso líquido: 83kg ................................................. | 1 | 171 |
7 | Motor para o “Dosador”, à prova de respingo, tipo “gaiola”, marca “Allis Chalmers”, 8 HP, 220 volts, trifásico, 60 ciclos, corrente alternada. Pêso líquido: 83kg ........................................................ | 1 | 115 |
8 | Motor para o “Dosador”, à prova de respingo, tipo “gaiola”, ¾ HP 220 volts 60 ciclos, trifásico, corrente alternada. Pêso líquido: 33kg ............................................................................................... | 1 | 72 |
9 | Motor para o “Desacreador” tipo “gaiola”, a prova de respingo, 3/4 HP, 220 volts, trifásico 60 ciclos, corrente alternada. Pêso líquido: 33kg ................................................................................. | 1 | 70 |
10 | Motor para o “Desacreador”, à prova de respingo, tipo “gaiola”, 1 1/2 HP, 220 volts, trifásico 60 ciclos, corrente alternada. Pêso líquido: 68kg ................................................................................. | 1 | 88 |
| TOTAL ............................................................................................ | - | 52.461 |
Parágrafo único. Para efeito da isenção de que trata o presente Decreto e com respeito aos motores elétricos citados nos itens 6 a 10 retro, fica sua similaridade para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Sr. Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
San Tiago Dantas