Decreto nº 51.758, de 27 de fevereiro de 1963.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à emprêsa “The Ceará Cotton Ltda.”, de Fortaleza (Ce).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 562, de 5 de setembro de 1962, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela “The Ceará Cotton Ltda.”, de Fortaleza (Ce) e destinados à reforma da indústria em tela;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão;

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “The Ceará Cotton Ltda.”, de Fortaleza (Ce):

ITEM – ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1.

Descaroçador de rôlo, marca Platt, fabricação de Platt Brothers Ltd., Inglaterra, de 40” de largura, modêlo nº 2, com rolamentos de esferas e cilindros, rôlo de ação única, com dispositivo especial para acionar a faca, peneiras para sementes de 3/8”; eixo de transmissão central que aciona todos os eixos e motores principais de um lado da máquina, inclusive jôgo de chaves de parafusos, chave de fendas, pistola para graxa e calibre (gauge); exclusive motor elétrico e chave de partida. Pêso líquido: 508 quilos ..................................

6

6.496

2.

Alimentador automático, marca Platt, fabricação de Platt Brothers Ltd. - Inglaterra, modêlo nº 1, com rôlo automático, com tremonha alimentadora acionada pelo descaroçador de rôlo marca Platt, modêlo número 2, com bastidor de ferro fundido e trilhos cruzados, grade de alimentação com lona vertical com pinos, desfibrador ajustável com rôlo igualizador, com rodas de engrenagem pra regular a velocidade da grade alimentadora com a velocidade do descaroçador. Pêso líquido: 229 quilos .......................

6

2.464

Total ....................................................................................

-

8.960

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

San Tiago Dantas