Decreto nº 51.764-A, de 01 de MARÇO de 1963.

Concede reconhecimento ao Curso que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Caxias do Sul, mantido pela Mitra Diocesana de Caxias, com sede em Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, em 1º de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Teotônio Monteiro de Barros