(*) DECRETO Nº 51.767, DE 1º DE MARÇO DE 1963.

Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Ficam retificados, na forma dos anexos, o quadro de Pessoal e a Relação Nominal que acompanha o Decreto nº 50.917, de 6 de julho de 1961, que aprovou o Sistema de Classificação de Cargos da Universidade do Ceará.

Art. 2º Fica igualmente retificado, de acôrdo com os anexos, o Decreto nº 51.597-A, de 26 de novembro de 1962, bem como a relação nominal que o acompanha, prevalecendo seus efeitos a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 3º A retificação a que se refere êste Decreto, prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto à decorrente do disposto no artigo anterior.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1953; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Theotônio Monteiro de Barros

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 13 de março de 1963.