Decreto nº 51.768, de 1º de março de 1963.

Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o parágrafo único do art. 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 51.487, de 8 de junho de 1962, a fim de incluir as classes e séries de classes, decorrentes do aproveitamento de que trata o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 2º O aproveitamento de que trata o parágrafo único do art. 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 se fará em cargos previstos na Parte Especial do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo anterior, na forma da relação nominal anexa, prevalecendo os efeitos dêste a aproveitamento a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 3º O Reitor da Universidade expedirá as portarias de aproveitamento do pessoal beneficiado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, observando em cada caso o disposto no art. 188 e parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 4º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade Federal de Goiás.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Teotônio Monteiro de Barros.

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 12-3-63 e retificados no de 14 e 20 de março de 1963.