DECRETO Nº 51.778, DE 4 DE MARÇO DE 1963.
Transfere da Prefeitura Municipal de Estrêla para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a concessão para a produção e o fornecimento de energia elétrica à cidade de Roca Sales, município de igual nome Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.539 o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações que constituem o acêrvo dos serviços de eletricidade na cidade de Roca Sales de propriedade da Prefeitura Municipal de Estrêla, para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a concessão para a produção e o fornecimento de energia elétrica à cidade de Roca Sales, município de igual nome, Estado do Rio Grande do Sul, de que é titular a Prefeitura Municipal de Estrêla, de acôrdo com o Decreto nº 50.806, de 16 de junho de 1961.
Art. 2º A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Eliezer Batista da Silva