Decreto nº 51.783, de 4 de março de 1963.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Nordeste de Eletrificação de Fortaleza (CONEFOR).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e atendendo ao que requer a Companhia Nordeste de Eletrificação de Fortaleza (CONEFOR),

Decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia Nordeste de Eletrificação de Fortaleza (CONEFOR), com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica ficando obrigada a satisfazer integralmente às exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 4 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Eliezer Batista da Silva