DECRETO Nº 51.805, DE 06 DE MARÇO DE 1963.
Declara prioritária para o desenvolvimento de Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados a “Indústria de Azulejos S.A. (IASA) de Recife (Pe).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 558, de 5-9-1962, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos neste descritos, e sem similar nacional registrado a ser efetuado pela “Indústria de Azulejos S.A. (IASA), de Recife (Pe);
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, com a ressalva neste expressa e pertinente aos motores elétricos referidos no item 3 infra, que acompanham a maquinária, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados a “Indústria de Azulejos S.A. (IASA), de Recife (Pe):
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor total CIF US$ |
1 | Moinho HARDINGE, cônico, para ser revestido de silex, tendo a parte cilíndrica com 6 pés de diâmetro e 36 polegadas de comprimento, completo; destinado a moagem a sêco de feldspato e dolomita ou mármore; capacidade horária de moagem de 360 - 450kg. de feldspato, 360 -450kg de dolomita, 450 550kg de mármore; pêso líquido: 9.080kg - Fabricação: Hardinge Company Inc. Estados Unidos da América do Norte .................................................. | 1 | 14.000 |
2 | Máquina para trabalho de cerâmica, elétrica, modêlo HOCHLEISTUNG - RWA - 130-A, marca DUBOIS, para prensagem de azulejos, com capacidade de 2.520 a 2.760 unidades por hora; pêso líquido: 17.500 Kg. - Fabricação: Dubois & Co., Aachem - Alemanha Ocidental ....................... | 3 | 25.950 |
3 | Fresadora Universal, marca “TOS”, modêlo FA-5U, completa, equipada com: a) divisor DUA-5; b) cabeçote Universal e Vertical; c) mesa giratória SM-500; d) morsa 4.203-180; e) iluminação; f) eixo porta-fresa; g) bucha de redução; Fabricação: Tovarna Obrabecich Stroju - Praga – Tchecoslováquia. Acompanha, ainda devidamente acoplado, dois motores elétricos marca “MEZ”, assíncronos, trifásicos, 220 volts, sendo um de 10 KW 1.140 RPM e outro de 2,6 KW. 1.710 RPM - Fabricação: Moravske Elektricke Zadovy - Praga - Tchecoslováquia; e duas moto-bombas centrífugas, com motores elétricos abertos, assíncronos, trifásicos marca “MEZ”, sendo um de 295W, 3.360 RPM e outro de 80W, 1.800 RPM, do mesmo fabricante .................. | 1 | 11.400 |
| Total ....................................................................................... |
| 51.350 |
Parágrafo único. Para efeito de isenção de que trata o presente Decreto e com respeito aos motores elétricos citado no item 3 retro fica sua similaridade para ser examinada pela Alfândega de destino, quando de desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Sr. Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
San Tiago Dantas