(*)DECRETO Nº 51.812, DE 3 DE MARÇO DE 1963.

Retifica o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 51.371, de 13 de dezembro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, na forma do art. 37,item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 48 e 46 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos, o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 51.371, de 13 de dezembro de 1961, na parte relativa à Série de Classes de Fiscal de Riscos (P-2.110) do Quadro de Pessoal do aludido Instituto, bem como a relação nominal correspondente.

Art. 2º Os efeitos financeiros resultantes da presente retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

Almino Affonso.

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 11-3-63 e retificados no de 13-3-63.