DECRETO Nº 51.817, DE 11 DE MARÇO DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Tataounoff Souliman a pesquisar diamante e ouro no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tatounoff Souliman a pesquisar diamante e ouro, no leito do Rio Jequitinhonha, de domínio público, no distrito de Extração município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares dezessete ares e vinte centiares (5,1720 ha) delimitada por uma faixa de mil duzentos e noventa e três metros (1.293m) de comprimento, por vinte metros (20m) de largura e contada sôbre o eixo médio do referido rio Jequitinhonha, entre as confluências dos ribeirões do Inferno e Mochiba, no mesmo rio.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o Art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Eliezer Baptista da Silva