DECRETO Nº 51.818, DE 12 DE MARÇO DE 1963.

Concede à Brumafer Mineração Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedido à Brumafer Mineração Ltda. constituída por contrato arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob nº 123.627, com sede em Belo Horizonte, autorização para funcionar com emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 12 de março de 1963; 142º da Independência 75º da República.

João Goulart

Eliezer Batista da Silva