DECRETO Nº 51.819, DE 12 DE MARÇO DE 1963.

Declara caduco o decreto nº 25.909 de 2 de dezembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e, tendo em vista o que consta do D.N.P.M. - 9.740-44,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto nº vinte e cinco mil novecentos e nove (25.909), de dois (2) de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu a Antônio de Barros Motta autorização para lavrar calcário numa área de setenta hectares (70 ha), situada no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo.

Brasília, 12 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Eliezer Batista da Silva