DECRETO Nº 51.820, DE 12 DE MARÇO DE 1963.
Concede à A.R. Giannetti, Administração, Indústria e Comércio S.A. autorização para funcionar como emprêsa da mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedido à A.R. Giannetti, Administração, Indústria e Comércio S.A., constituída por escritura pública de 29 de dezembro de 1959, arquivada sob nº 100.998 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, alterada pela Assembléia Extraordinária de 8 de outubro de 1960, arquivada sob nº 109.048, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto dessa autorização.
Brasília, 12 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Eliezer Baptista da Silva