DECRETO Nº 51.824, DE 12 DE MARÇO DE 1963.

Concede à Mineração Alto Paranaíba Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedido à Mineração Alto Paranaíba Ltda., constituída por instrumento particular de 18 de junho de 1962, com sede na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Brasília, 12 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Eliezer Batista da Silva