DECRETO Nº 51.829, DE 12 DE MARÇO DE 1963.

Concede à Mibras Mineração Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Mibras Mineração Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº duzentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e vinte e dois (284.422), na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na Cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 12 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Eliezer Batista da Silva