DECRETO Nº 51.839, DE 14 DE MARÇO DE 1963.
Inclui função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Saúde
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica incluída, no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, uma função gratificada relativa ao encargo de Chefe da Seção de Produtos Farmacêuticos do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, símbolo 2-F, prevista no item VII do artigo 2º do Decreto nº 41.904, de 29 de julho de 1957.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Paulo Pinheiro Chagas