Decreto nº 51.844, de 15 de março de 1963.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Tamara Davidovsky, de nacionalidade francesa autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1,290% (um, duzentos e noventa por cento) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.856 no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 21.829, de 1962.

Brasília, 15 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio Balbino