Decreto nº 51.846, de 15 de março de 1963.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da São Paulo Companhia Nacional de Seguros, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da São Paulo Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 14.95, de 10 de março de 1920, inclusive aumento do capital social de Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de novembro de 1962.

Art. 2º. A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 15 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio Balbino