DECRETO Nº 51.847, DE 15 DE MARÇO DE 1963.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Pelotense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Pelotense, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.450, de 29 de outubro de 1873, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 2 de maio de 1962, ratificada pela de 14 dezembro de 1962.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 15 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio Balbino