DECRETO Nº 51.848, DE 18 DE MARÇO DE 1963.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a faixa de terrenos necessária à linha de transmissão Glória - Rodelas - Barra do Tarrachil no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 modificados pelos Decreto-lei números 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1945,
Decreta:
Art. 1º - Para o fim de ser desapropriada fica declarada de utilidade pública a faixa de terrenos descrita no art. 2º dêste decreto e necessária à construção da linha de transmissão de energia elétrica da Subestação de Glória à de Rodelas e Barra do Tarrachil, no Estado da Bahia.
Art. 2º - A faixa de terrenos mencionada no artigo anterior com a largura de 30 metros, em tôda a extensão, fica compreendida dentro da seguinte linha perimetrica: partindo da Subestação de Glória do marco zero em linha reta até a estaca 214; neste ponto sofre uma deflexão de 23º 00’ D e segue em linha reta até a estaca 49; neste ponto sofre uma deflexão de 29º 40’ E e segue em linha reta até a estaca 133; neste ponto sofre uma deflexão de 13º 40’ E e segue em linha reta até a estaca 190; neste ponto sofre uma deflexão de 0º 30’ E e segue em linha reta até a estaca 214; neste ponto sofre uma deflexão de 10º 00’ D e segue em linha reta até a estaca 221; neste ponto sofre uma deflexão de 19º 30’ D e segue em linha reta até a estaca 282; neste ponto sofre uma deflexão de 5º 00’ D e segue em linha reta até a estaca 293; neste ponto sobre uma deflexão de 6º 46’ E e segue em linha reta até a estaca 355; neste ponto sofre uma deflexão de 40º 00’ E e segue em linha reta até a estaca 471; neste ponto sofre uma deflexão de 13º 30’ E e segue em linha reta até a estaca 492; neste ponto sofre uma deflexão de 11º 30’ D e segue em linha reta até a estaca 520; neste ponto sofre uma deflexão de 21º 30’ D e segue em linha reta até a estaca 538; neste ponto sofre uma deflexão de 5º 20’ E e segue em linha reta até a estaca 628; neste ponto sofre uma deflexão de 17º 30’ D e segue em linha reta até a estaca 654; neste ponto sofre uma deflexão de 1º 45’ D e segue em linha reta até a estaca 686; neste ponto sofre uma deflexão de 20º 00’ E e segue em linha reta até a estaca 718; neste ponto sofre uma deflexão de 30º 00’ E e segue em linha reta até a estaca 774; neste ponto sofre uma deflexão de 4º 30’ E e segue em linha reta até a estaca 842;m neste ponto sofre uma deflexão de 5º 00’E e segue em linha reta até a estaca 870; neste ponto sofre uma deflexão de 8º 00’ D e segue em linha reta até a estaca 917; neste ponto sofre uma deflexão de 5º 30’ D e segue em linha reta até a estaca 938; neste ponto sofre uma deflexão de 17º 30’ E e segue em linha reta até a estaca 986; neste ponto sofre uma deflexão de 26º 40’ D e segue em linha reta até a estaca 1008; neste ponto sofre uma deflexão de 34º 00’D e segue em linha reta até a estaca 1040; neste ponto sofre uma deflexão de 1º 00’ E e segue em linha reta até a estaca 1050; neste ponto sofre uma deflexão de 0º 15’ D e segue m linha reta até a estaca 1097; neste ponto sofre uma deflexão de 31º 00’ D e segue em linha reta até a estaca 1137; neste ponto sofre uma deflexão de 6º 00’ D e segue em linha reta até a estaca 1161; neste ponto sofre uma deflexão de 8º 15’ E e segue em linha reta até a estaca 1313; neste ponto sofre uma deflexão de 16º 56’ D e segue em linha reta até uma deflexão de 24º10’ E e segue uma linha reta até a estaca 1362; neste ponto sofre uma deflexão de 21º 08’ E e segue em linha reta até a estaca 1431; neste ponto sofre uma deflexão de 47º 18’ E e segue em linha reta até a estaca 1443; neste ponto sofre uma deflexão de 11º 45’ D e segue em linha reta até a estaca 1469; neste ponto sofre uma deflexão de 10º 00’ D e segue em linha reta até a estaca 1543; neste ponto sofre uma deflexão de 29º 40’ E e segue em linha reta até a estaca 1572; neste ponto sofre uma deflexão de 15º 00’ D e segue em linha reta até a estaca 1876; neste ponto sofre uma deflexão de 34º 30’ D e segue uma deflexão de 34º 30’ D e segue em linha reta até a estaca 1905, final, abrangendo terrenos do município de Glória.
Art. 3º - Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover a desapropriação da aéreas supra referidas inclusive a constituição de servidão administrativa permanente sôbre as propriedades abrangidas pela fixa da linha de transmissão de que trata êste decreto, podendo, se necessário, utilizar o processo de desapropriação, na forma prevista pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954.
Art. 4º - Fica, igualmente, autorizada a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar, em nome da União Federal, doações de quaisquer áreas compreendidas na faixa da linha de transmissão e que se refere êste decreto.
Art. 5º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 18 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da república.
João Goulart