DECRETO Nº 51.849, DE 18 DE MARÇO DE 1963.
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos números 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a aceitar, em nome da União, a doação que a Prefeitura Municipal de Pacatuba, Estado de Sergipe, fêz a União a Federal, de um terreno, com a área de 2.500 m2(dois mil e quinhentos metros quadrados), situado à avenida Dr. Eraldo Lemos, na cidade de Pacatuba, naquêle Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado na Comissão do Vale do São Francisco sob o número 12.238-62.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para nêle ser instalada a Sede do Pôsto Veterinário de Pacatuba, da Comissão do Vale do São Francisco.
Art. 3º Fica designado o engenheiro agrônomo TC-101-17-A, Júlio Florêncio Filho, ora na Chefia da Residência Agrícola de Penedo, da Comissão do Vale do São Francisco, para, como representante da União, assinar a escritura de doação da aludida área.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart