DECRETO Nº 51.854, DE 19 DE MARÇO DE 1963.
Altera o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídos no Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem três cargos isolados de provimento efetivo de Consultor Técnico, com a equiparação prevista no art. 17 da Lei número 488, de 15 de novembro de 1948, a serem providos por engenheiros com, pelo menos, dez anos de experiência e tirocínio na especialidade.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
Brasília, em 19 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Hélio de Almeida