DECRETO Nº 51.855, DE 20 DE MARÇO DE 1963.
Complementa o Decreto nº 51.700, de 8 de fevereiro de 1963 que criou um grupo de trabalho para desenvolvimento da pecuária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 51.700, de 8 de fevereiro de 1963, é complementado pelos seguintes membros:
Mozart Garcia Nascimento, como representante da Associação dos Abatedores de Gado e Frigoríficos do Brasil Central-São Paulo;
Nheco Gomes da Silva, como representante do Govêrno do Estado de Mato Grosso;
Francisco Serra, como representante do Govêrno do Estado da Bahia;
Fidelcino Vianna Filho, como representante do Govêrno do Estado de Minas Gerais;
Mercio Teixeira de Carvalho, como representante da FRIMISA; e
Alcides Ozorio de Mendonça, como representante do Govêrno do Estado de Goiás.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
José Ermirio de Morais