DECRETO Nº 51.862, DE 25 DE MARÇO DE 1963.
Declara de utilidade pública as áreas que menciona no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as seguintes propriedades no município de Goiânia, Estado de Goiás:
1 - Área de 30 (trinta) alqueires, situada na Fazenda Planície, destacada da Fazenda Retiro, com os seguintes limites e confrontações, de acôrdo com escritura transcrita no Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Goiânia, no livro matriz do Registro Torrens, Matrícula nº 2.944, sob o número de ordem 1 (um), em data de 7 de dezembro de 1944, a fl. I e transcrição anterior do mesmo têrmo, sob o número 802, de ordem: “Pela reta de 411,45 metros de extensão, com o rumo magnético de 50º20’40” SO, limitando com João Pimenta de Oliveira; daí segue pela reta de 2.261,70 metros de extensão, com o rumo magnético de 12º07’50” SE, confinando com João Pimenta de Oliveira, Felipe Alexandre e Agencio Ferreira; daí, segue pela reta 839,74 metros de extensão, com o rumo magnético de 12º digo, de 85º14’02” NE, limitando com o traçado urbano desta Capital denominado “Jardim Pompéia” de propriedade da Imobiliária Itagoiana Ltda. (Jerônimo Pinheiro de Abreu e outras) e pela reta de 2.601,91 metros de extensão, com o rumo magnético de 22º29’27” NO, no limite das sua terras...”
2 - Área de 4 (quatro) alqueires situada na Fazenda Retiro, com os seguintes limites e confrontações, conforme escritura transcrita no Cartório de Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Goiânia, à fl. 127 do livro nº 3-K, em 30 de agôsto de 1945, sob o número de ordem 13.624 e transcrição anterior, do mesmo têrmo, sob o número 8.116: “Começa em um mata-burro, na cêrca de arame nas divisas com terras de Limario Feliciano e com o rumo de 16º SE e com 1.000 metros, até o lugar onde mandou cravar um marco, dêste ponto segue com o rumo de 46º NE e 180 metros pela dita estrada de automóvel de Goiânia a Nerópolis, até o mata-burro e ponto de começo, sendo que as três ultimas divisas o terreno medido divide com terras de Elias José Abraão...”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta da Universidade Federal de Goiás.
Art. 3º O Reitor da Universidade Federal de Goiás representará a União em Juízo, podendo promover acôrdos para desapropriação amigável.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor da data da sua publicação.
Brasília-DF, 25 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.
João Goulart
Theotônio Monteiro de Barros Filho