DECRETO Nº 51.884, de 3 de abril de 1963.

Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Medicina de Pelotas, mantida pela Instituição Pró-Ensino Superior no Sul do Estado, de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, combinado com o art. 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Medicina de Pelotas, mantida pela Instituição Pró-Ensino Superior no Sul do Estado, de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Theotônio Monteiro de Barros Filho