DECRETO Nº 51.885, de 3 de abril de 1963.

Cria a Comissão Regional de Obras nº 1 da 3ª Região Militar (CRO 1/3) com sede em Santa Maria - RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e, de acôrdo com o que prescreve o artigo 19, da Lei nº 2 851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica criada a Comissão Regional de Obras nº 1 da 3º Região Militar (CRO 1/3), com sede em Santa Maria - RS, subordinada tecnicamente à Diretoria de Obras e Fortificações.

Art. 2º O Ministério da Guerra adotará as medidas administrativas necessárias à transferência para esta unidade da carga e encargos atribuídos à Comissão Especial de Obras nº 6.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Brasília, DF, em 3 de abril de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Amaury Kruel