DECRETO Nº 51.886, de 3 de abril de 1963.

Concede autorização para funcionamento do curso que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item X, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único - É concedida autorização para funcionamento da Faculdade de Direito de Santo Ângelo com sede em Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul mantida pela Campanha Nacional de Educandários Gratuitos.

Brasília, em 3 de abril de 1963; 142º Independência e 75º da República.

João Goulart

Theotonio Monteiro de Barros Filho