decreto nº 51.898, de 10 de abril de 1963.

Retifica o Decreto nº 51.854, de 19 de março de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 51.854, de 19 de março de 1963, que alterou o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam incluídos no Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem três cargos isolados, de provimento efetivo, de Consultor Técnico, como a equiparação prevista no art. 17 da Lei nº 438, de 15 de novembro de 1948, a serem providos por engenheiros com comprovada experiência e tirocínio.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Hélio de Almeida