Decreto nº 51.901, de 18 de abril de 1963.

Aprova o aumento de capital e conseqüente alteração do artigo 7º dos Estatutos Sociais da Rêde Ferroviária Federal S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, tendo em vista o art. 61, § 5º, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 e o art. 8º dos Estatutos Sociais da Rêde Ferroviária Federal S.A., aprovados pelo Decreto nº 50.582, de 12 de maio de 1961,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a resolução da Assembléia Geral Extraordinária da Rêde Ferroviária Federal S.A., realizada a 27 de dezembro de 1962, Cr$86.768.708.000,00 (oitenta e seis bilhões setecentos e sessenta e oito milhões setecentos e oito mil cruzeiros), e consequentemente alterou o art. 7º, dos Estatutos Sociais da mesma Sociedade, aprovados pelos Decretos ns. 50.582, de 12 de maio de 1961, e 1.467, de 19 de outubro de 1962, o qual passa a ter a seguinte redação:

“O capital social é de Cr$86.768.708.000,00 (oitenta e seis bilhões setecentos e sessenta e oito milhões setecentos e oito mil cruzeiros), dividido em 79.093.956 (setenta e nove milhões noventa e três mil novecentos e cinqüenta e seis), ações ordinárias e 7.674.752 (sete milhões seiscentas e setenta e quatro mil setecentas e cinqüenta e duas) ações preferenciais no valor nominal de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros) cada uma, nominativas e integralizadas”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Hélio de Almeida