(*) DECRETO Nº 51.903, DE 19 DE ABRIL DE 1963.

Altera as tabelas de funções gratificadas do Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 11, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma da tabela que acompanha o presente decreto, as funções gratificadas do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, constantes do anexo ao Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960.

Art. 2º São mantidas as funções gratificadas atualmente existentes nas Diretorias Regionais do DCT, até que sejam reclassificadas por decreto do Executivo.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do art. 1º vigorarão a partir da vigência do presente decreto.

Art. 4º As despesas resultantes dêste decreto correrão pela verba própria do Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Hélio de Almeida

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 29 de abril de 1963.