DECRETO Nº 51.904, DE 19 DE ABRIL DE 1963.

Modifica o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação a letra c do artigo 4º do Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 377, de 19 de dezembro de 1961:

“C) Seções de Estudos e Informação.

1 - Pessoal e Legislação (GM-1)

2 - Informações e Segurança (GM-2)

3 - Operações, Organização e Instrução (GM-3)

4 - Logística (GM-4)

5 - Aeronáutica Civil (GM-5)

6 - Finanças (GM-6)

7 - Planejamento e Coordenação (GM-7)”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em contrário.

Brasília, DF, em 19 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º a República.

João Goulart

Reynaldo de Carvalho Filho