DECRETO Nº 51.904, DE 19 DE ABRIL DE 1963.
Modifica o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação a letra c do artigo 4º do Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 377, de 19 de dezembro de 1961:
“C) Seções de Estudos e Informação.
1 - Pessoal e Legislação (GM-1)
2 - Informações e Segurança (GM-2)
3 - Operações, Organização e Instrução (GM-3)
4 - Logística (GM-4)
5 - Aeronáutica Civil (GM-5)
6 - Finanças (GM-6)
7 - Planejamento e Coordenação (GM-7)”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em contrário.
Brasília, DF, em 19 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º a República.
João Goulart
Reynaldo de Carvalho Filho