DECRETO Nº 51.904-A, de 19 de abril de 1963.

Cria a Comissão de Obras do Grupamento de Elementos de Fronteira, com sede em Manáus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e, de acôrdo com o que prescreve o artigo 19, da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica criado no Grupamento de Elementos de Fronteira em Manáus – AM, a Comissão de Obras do Grupamento de Elementos de Fronteira, subordinada tècnicamente à Diretoria de Obras e Fortificações.

Art. 2º O Ministério da Guerra adotará as medidas administrativas necessárias à sua organização e funcionamento.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Amaury Kruel