DECRETO Nº 51.909, de 23 de abril de 1963.

Manda prestar a Sua Excelência, o Senhor Isaac Ben-Zvi, Presidente do Estado de Israel, os honras de Chefe de Estado.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, tendo recebido comunicação oficial do falecimento de Sua Excelência o Senhor Isaac, Ben-Zvi, Presidente do Estado de Israel, resolve que lhe sejam tributadas as honras fúnebres competentes e decreta luto nacional por três dias, transmitindo-se o texto do presente decreto, telegràficamente, aos  Governos dos Estados e dos Territórios Federais e ao Prefeito do Distrito Federal.

Brasília, em 23 de abril de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

João Mangabeira