Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 51.909-A, de 23 de abril de 1963
Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Maria.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 37, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Maria aprovado pelo Decreto nº 51.652, de 9 de janeiro de 1963.
Art. 2º A retificação de que trata êste decreto prevalece a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri MAzzilli
Theotonio Monteiro de Barros Filho