DECRETO Nº 51.910-A, DE 23 DE ABRIL DE 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro Niels Erik Hedeage a pesquisar caulim, feldspato e quartzo no município de Mairiporã, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Niels Erik Hedeager a pesquisar caulim, feldspato e quartzo em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda-Thor, distrito de Mairiporã, município de Mairiporã, Estado de São Paulo, numa área de cento e cinqüenta hectares e trinta ares (150,30ha), delimitada por polígono irregular, que tem um vértice na confluência do córrego do Matheuzinho com o ribeirão Santa Inez e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e seis metros (1.006m), cinqüenta e um graus e quarenta minutos nordeste (51º40’NW); quinhentos e cinqüenta e dois metros (552m), sessenta e oito graus e quatro minutos nordeste (68º04’NE); descendo pelo córrego Vermelho até o ribeirão Santa Inez e subindo por êste até à barra do córrego de Morro Vermelho; cento setenta e seis metros (176m), setenta e um graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (71º55’SE); duzentos e dezoito metros (218m); oitenta e seis graus quarenta minutos nordeste (86º40’NE); cento e sessenta metros (160m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudeste (56º30’SE); cento e cinqüenta e seis metros (156m); oitenta e sete graus nordeste (87ºNE); setenta e oito metros (78m), sessenta e um graus sudeste (61ºSE); noventa e quatro metros (94m), quarenta e seis graus e vinte e cinco minutos sudeste (46º25’SE); descendo pela estrada de Santa Inez até o córrego do Tanque Sujo; cento noventa e seis metros (196m), oitenta e nove graus sudeste (89ºSE); noventa e dois metros (92m); setenta e dois graus e vinte minutos nordeste (72º20’NE); oitenta e quatro metros (84m), trinta graus nordeste (30ºNE); trezentos e setenta e seis metros (376m), sessenta e um graus e vinte minutos nordeste (61º20’NE); trezentos noventa e dois metros (392m), quatorze graus e cinqüenta minutos sudeste (14º50’SE); descendo pelo córrego Água Clara até o ribeirão Samambaia - mil e setenta e seis metros (1.076m), oitenta e nove graus e dez minutos noroeste (89º10’NW); descendo pelo córrego Matheuzinho até ao ponto de amarração.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulaçôes do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 1.510,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Eliezer Batista da Silva