DECRETO Nº 51.911, DE 25 DE ABRIL DE 1963.

Concede autorização para funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do Cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Piracicaba, mantida pela Diocese de Piracicaba, no Estado de São Paulo.

Brasília, em 25 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Theotônio Monteiro de Barros Filho