DECRETO Nº 51.912, DE 25 DE ABRIL DE 1963.

Concede à sociedade Navegação Frigorenner Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Frigorenner Limitada, com sede na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 38.415, de 26 de dezembro de 1955; 42.153, de 27 de agôsto de 1957 e 48.263, de 3 de junho de 1960, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, que consistem de cessão e transferência de cotas, entre associados, e admissão de novo sócio cotista, mantendo-se, entretanto, o capital social inalterado, na importância de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), com base no que dispõe a Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumento particular firmado a 31 de julho de 1962, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente às leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 25 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

Antônio Balbino