DECRETO Nº 51.912-b, DE 25 DE ABRIL DE 1963.

Renova a autorização contida no Decreto nº 45.537, de 5 de março de 1959.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra “a” do art.1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Arciso Motta, pelo Decreto número quarenta e cinco mil quinhentos e trinta e sete (45.537), de cinco (5) de março de mil novecentos e cinquenta e nove (1959), para pesquisar mica, pedras coradas e quartzo no lugar denominado Arrependido, distrito e município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$1.160,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI

Eliezer Batista da Silva