(*) DECRETO Nº 51.913, DE 25 DE ABRIL DE 1963.

Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista os têrmos do parecer do Consultor Geral da República, proferido no Processo nº PR. 11 320-62,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Fazenda, aprovado, em caráter provisório, pelas Resoluções Especiais nºs. 20, de 5 de dezembro de 1960, e 42, de 28 de janeiro de 1961, da Comissão de Classificação de Cargos, a fim de incluir nas classes e níveis indicados na Relação Nominal anexa, os cargos de Escrivão de Coletoria do antigo Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

Art. 2º O Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda providenciará a apostila dos títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.

Art. 3º A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI

San Tiago Dantas

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 29 de abril de 1963.