DECRETO Nº 51.913-a, DE 25 DE ABRIL dE 1963.
Autoriza a Companhia Elétrica Caiuá a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do Cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, combinado com o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;
CONSIDERNADO que pela Resolução nº 2.529 o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica reconheceu a conveniência da medida,
Decreta:
Art. 1º fica autorizada a Companhia Elétrica Caiuá a ampliar as suas instalações, mediante a montagem de uma subestação transformados e a construção de um ramal de linha de transmissão de 33kv de um ponto da atual linha de transmissão na Cidade de Presidente Prudente até a referida subestação a ser montada na mesma cidade.
§ 1º As caraterísticas das instalações a serem executadas e mencionadas no artigo 1º serão fixadas oportunamente pelo Ministro das Minas e Energia, após aprovação do Projeto.
§ 2º A ampliação destinar-se-á melhoria de fornecimento de energia elétrica no sistema da concessionária na Cidade de Presidente Prudente.
Art. 2º Caducará a presente autorização, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições.
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Proudção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de publicação dêste decreto os estudos projetos e orçamentos das obras ora autorizadas.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados ou com as modificações que forem autorizadas.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri MaZzilli
Eliezer Batista da Silva