DECRETO Nº 51.914, DE 25 De ABRIL DE 1963.

Designa funcionário para a seleção edica de imigrantes no Exterior.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 87, nº I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º d Decreto 967, de 7 de maio de 1962 e a Exposição de Motivos nº 71-514 - PR 17.748-63 do Ministério das Relações Exteriores,

Decreta:

Art. 1º Fica designado Joaquim Broxado, ocupante do cargo do nível 18.B, da série de classes de médico, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério de Saúde, para proceder a seleção médica de imigrantes, junto à Embaixada do Brasil em Roma.

Art. 2º A despesa decorrente da designação de que trata êste Decreto, correrá à conta da dotação própria do Ministério da Saúde - 10.12 - Serviço de Saúde dos Portos - Verba 3.0.00 - Consignação 3.1.00 - Subconsignação 3.1.01 - item 2 - “Manutenção de Comissões de Seleção de Imigrantes no Exterior”.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri mazziLli

Cláudio de Paula Penna