Decreto Nº 51.915, DE 26 DE ABRIL DE 1963.
Acresce o número 6 ao item XVI do artigo 2º do Decreto nº 724, de fevereiro de 1963, e estabelece medidas para a sua execução.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE. DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O item XVI do art. 2º do Decreto nº 51.724, de 19 de fevereiro de 1963, fica acrescido no número 6, com a seguinte redação:
“6. Subcentros de Coordenação de Salvamento”.
Art. 2º A estruturação básica das Unidades, Estabelecimentos e Serviços Regionais da Aeronáutica, estabelecida pelo Decreto nº 51.724, de 19 de fevereiro de 1963, efetivar-se-á quando da aprovação dos Regulamentos a que se referem os artigos 9º e 10 do mencionado decreto.
Art. 3º Até a aprovação dos Regulamentos acima citados, permanecerão em vigor os atuais Regulamentos ou instruções para o funcionamento das Organizações em pauta, suas Tabelas de Organização e Lotação e suas presentes designações.
Art. 4º Os novos Regulamentos das Organizações a que se refere o Decreto nº 51.724 , de 19 de fevereiro de 1963, deverão entrar em vigor até 31 de dezembro de 1963.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D. F., 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Reynaldo de Carvalho Filho