DECRETO Nº 51.916, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Autoriza estrangeira a adquirir, em regime de ocupação, fração ideal de terreno de marinha que menciona no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do Cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Ivonne Júlia Cuendet de Melo Torres, de nacionalidade suissa, autorizada a adquirir, em regime de ocupação, a fração ideal de 1/144 (um cento e quarenta e quatro avos) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 928, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 76.211 de 1962.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

San Tiago Dantas