DECRETO Nº 51.916-A, DE 26 DE ABRIL DE 1963.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibiraci, Estado de Minas gerais, a encampar a concessão dos serviços locais de energia elétrica, de que é titular a Companhia Força e luz de Ibiraci.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1 da Constituição Federal, e atendendo ao que dispõe o Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934 e legislação complementar;
CONSIDERANDO que o Govêrno Federal, a qualquer tempo, pode encampar concessão outorgada para exploração do serviço de energia elétrica sempre que interêsses públicos relevantes o exigirem, nos têrmos do artigo 167 do Código de Águas;
CONSIDERANDO que a Companhia Fôrça e Luz de Ibiraci concessionária do serviço de energias elétrica no município de Ibiraci vem desempenhando seus encargos de modo inadequado e deficiente;
CONSIDERANDO que as autoridades municipais de Ibiraci contra ela representaram, pleiteando para o município a outorga da concessão e que a inspeção realizada pela Divisão de Águas apurou irregularidades e falhas que revelam o desinterêsse da entidade responsável pela manutenção das instalações,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Ibiraci, Estado de Minas Gerais, a encampar a concessão dos serviços locais de energia elétrica, de que é titular a Companhia Força e Luz de Ibiraci.
Parágrafo único. Depois de efetivada a encampação, a Prefeitura Municipal de Ibiraci executará os serviços de energia elétrica na zona de concessão até que o Govêrno Federal delibere sôbre a outorga e expeça o devido ato.
Art. 2º Cabe à Prefeitura Municipal de Ibiraci o pagamento da prévia indenização à concessionária, de acôrdo com o tombamento a ser realizado pela Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, nos têrmos da legislação em vigor.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
Eliezer Batista da Silva