DECRETO Nº 51.916-B, de 26 de abril de 1963.

Declara de utilidade pública a “Sociedade Civil Servos da Caridade”, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 31.575 DE 1962,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a “Sociedade Civil Servos da Caridade”, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 26 de abril de 1963, 142º da Independência e 76º da República.

Ranieri Mazzilli

João Mangabeira