DECRETO Nº 51.917, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no município de Cristalina, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165, e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura a doação que o Município de Cristalina, no Estado de Goiás, fêz à União Federal, de terreno com área total de 1.325,00m² (um mil trezentos e vinte e cinco metros quadrados) situado na rua Getúlio Vargas, na mesma cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 115 446-61.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal Telegráfica local.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI

San Tiago Dantas

Hélio de Almeida