Decreto nº 51.919, de 26 de abril de 1963.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Iacanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Iacanga, no Estado de São Paulo, fêz à União Federal do terreno com a área de 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Avenida Joaquim Pedro de Oliveira, Quadra 3, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 315.404 de 1960.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio da Agência Postal Telegráfica local.

Brasília, 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli

San Tiago Dantas

Hélio de Almeida